Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086975
Nº Convencional: JSTJ00027251
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: SJ199504260869751
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8387/94
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Justifica-se a rejeição de embargos de terceiro quando a executada embargante, poucos dias depois da citação, doa a seus filhos a sua propriedade da fracção predial mandada penhorar.