Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032672 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230000732 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13127 | ||
| Data: | 10/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho em que o tribunal ordena, em assembleia provisória de credores, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, que as reclamações feitas relativamente às sociedades dominadas, de um grupo de empresas, que desistiram da instância, se consideram sempre reportadas unicamente à sociedade dominante, tem efeito para a constituição da assembleia definitiva de credores, mas não para restringir a responsabilidade obrigacional de qualquer das sociedades desistentes ou para a suspender ou para a extinguir. | ||