Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B073
Nº Convencional: JSTJ00032672
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
Nº do Documento: SJ199709230000732
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 13127
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho em que o tribunal ordena, em assembleia provisória de credores, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, que as reclamações feitas relativamente às sociedades dominadas, de um grupo de empresas, que desistiram da instância, se consideram sempre reportadas unicamente à sociedade dominante, tem efeito para a constituição da assembleia definitiva de credores, mas não para restringir a responsabilidade obrigacional de qualquer das sociedades desistentes ou para a suspender ou para a extinguir.