Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066424
Nº Convencional: JSTJ00004866
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: INSTITUIÇÃO DE CREDITO NACIONALIZADA
ASSISTENCIA JUDICIARIA
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: SJ197702240664242
Data do Acordão: 02/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : As instituições de credito nacionalizadas pelo Decreto-Lei n. 132-A/75, de 14 de Março, não beneficiam de assistencia judiciaria nem de isenção de custas.