Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048273
Nº Convencional: JSTJ00032367
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ARREPENDIMENTO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610020482733
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 512/94
Data: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Só há erro notório quando este é detectável imediatamente por qualquer pessoa, após a simples leitura da decisão.
II - Por conseguinte, tem de resultar do próprio texto da decisão ou conjugado com as regras da experiência comum e nunca da conjugação desta com outros escritos incorporados nos autos.
III - O arrependimento aludido na alínea c) do n. 2 do artigo 73 do Código Penal de 1982 tem de manifestar-se por actos externos, traduzindo-se numa efectiva actuação de sinal contrário ao do crime.
IV - Constitui uma ofensa corporal grave aquela de que resulta a privação de um dos olhos da pessoa ofendida.