Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1063
Nº Convencional: JSTJ00038458
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199910120010631
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 160/98
Data: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 680 N2.
Sumário : I - Têm legitimidade para recorrer as pessoas que, embora não sendo partes na causa ou apenas sendo partes acessórias, sejam directa (não mediata ou reflexamente) e efectivamente (não eventualmente) prejudicadas pela decisão.
Decisão Texto Integral: