Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P262
Nº Convencional: JSTJ00038982
Relator: BRITO CÂMARA
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199910130002623
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 388/87
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 127.
Sumário : I - No caso de se suscitar no espírito do julgador, uma dúvida razoável sobre a existência de um facto alegado pelo arguido ou resultante da discussão da causa que seja favorável ao mesmo arguido mas relativamente ao qual se não logrou obter a certeza exigida pelo conceito de prova, então há que julgar o facto provado de harmonia com o princípio "in dubio pro reo".
II - Donde que, se ponderadas as provas não se consegue obter a certeza de que o facto favorável ao arguido realmente ocorreu, tem o mesmo facto de ser dado como provado em benefício daquele sempre que ao tribunal pareça que existe alguma possibilidade ou viabilidade de tal facto ter ocorrido.
Decisão Texto Integral: