Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038982 | ||
| Relator: | BRITO CÂMARA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA IN DUBIO PRO REO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910130002623 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 388/87 | ||
| Data: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 127. | ||
| Sumário : | I - No caso de se suscitar no espírito do julgador, uma dúvida razoável sobre a existência de um facto alegado pelo arguido ou resultante da discussão da causa que seja favorável ao mesmo arguido mas relativamente ao qual se não logrou obter a certeza exigida pelo conceito de prova, então há que julgar o facto provado de harmonia com o princípio "in dubio pro reo". II - Donde que, se ponderadas as provas não se consegue obter a certeza de que o facto favorável ao arguido realmente ocorreu, tem o mesmo facto de ser dado como provado em benefício daquele sempre que ao tribunal pareça que existe alguma possibilidade ou viabilidade de tal facto ter ocorrido. | ||
| Decisão Texto Integral: |