Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038222 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ACTO DE TERCEIRO ESCAVAÇÕES RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005991 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6780/98 | ||
| Data: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1344 N2 ARTIGO 1348 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC916/96 1SEC DE 1997/05/20. ACÓRDÃO STJ PROC66/99 1SEC DE 1999/02/03. ACÓRDÃO STJ PROC188/99 1SEC DE 1999/04/20. | ||
| Sumário : | I - O direito real de propriedade não é um direito incondicionado, absoluto: existe para um fim (satisfazer as necessidades do seu titular) mas respeitando a função social que desempenha. II - O art. 1348 CC ao ressalvar o interesse do titular da propriedade superficiária não confundiu o mesmo com os prejuízos que a obra em si, na sua execução, possa comportar para aquele nem o critério estabelecido para a conciliação de interesses do terceiro e do proprietário depende ou não da sua verificação. III - Nos termos do seu n. 2 o dever de reparação pode surgir mesmo que o acto seja lícito. Iv - A simples constatação de o muro de suporte ultrapassar, no subsolo, a linha divisória não autoriza um juízo de reprovabilidade, havendo antes que situar o facto no seu contexto. V - Determinar se existe a relação de causalidade adequada é matéria de direito. VI - A realidade, o facto concreto, determinável no seu conjunto e âmbito, susceptível de juízos empíricos, será causa adequada se em abstracto e em geral se revelar apropriado para provocar o dano. | ||
| Decisão Texto Integral: |