Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075762
Nº Convencional: JSTJ00023029
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: SJ198802110757622
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A execução não pode ser suspensa com o fundamento na existência de outra causa já proposta, mesmo que se trate de execução embargada.