Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039721
Nº Convencional: JSTJ00009798
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
MEDIDA DA PENA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198811300397213
Data do Acordão: 11/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Propende para a benevolencia a pena de 10 anos de prisão por homicidio com mais de um tiro, com dolo directo, de noite e com superioridade em razão da arma, embora o reu tivesse bom comportamento anterior, houvesse confessado parcialmente os factos, mostrasse pesar por ter matado um amigo, estivesse embriagado (ocasional e incompletamente) e irritado e a vitima o houvesse desafiado.
II - O reu e obrigado a reparar todos os danos, mas o tribunal nunca podera ir alem do pedido.