Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085072
Nº Convencional: JSTJ00024631
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ABUSO DE DIREITO
MORA
INCUMPRIMENTO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199405050850721
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7418/93
Data: 06/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda em que se consignou que a parte restante do preço seria paga no acto da escritura através do empréstimo ao abrigo do sistema "poupança-crédito" e que a escritura teria lugar em data a indicar pelo promitente-vendedor, depois de ter "a documentação necessária à outorga da mesma", tendo-se provado que era prática corrente assumir este o encargo de diligenciar a obtenção do empréstimo e que ele agiu e praticou diversos actos nessa conformidade, deve ser interpretada no sentido de caber ao mesmo promitente-vendedor a obrigação de impulsionar e obter a concessão do aludido empréstimo e de a celebração do contrato-prometido ficar dependente desse resultado (artigo 236 n. 1 e 238 n. 1 do Código Civil).
II - No caso de mora no cumprimento dessa obrigação, não pode ter-se por incumprimento do contrato-promessa, pelo promitente-comprador, o facto de este não haver comparecido no cartório notarial para outorga da escritura, em data marcada pelo promitente-vendedor (artigo 808 do citado Código).
III - Não há abuso de direito com a propositura da acção, para execução específica do contrato-promessa, cinco meses e alguns dias depois daquela data (artigo 334 do mesmo Código).