Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024631 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA ABUSO DE DIREITO MORA INCUMPRIMENTO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405050850721 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7418/93 | ||
| Data: | 06/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato-promessa de compra e venda em que se consignou que a parte restante do preço seria paga no acto da escritura através do empréstimo ao abrigo do sistema "poupança-crédito" e que a escritura teria lugar em data a indicar pelo promitente-vendedor, depois de ter "a documentação necessária à outorga da mesma", tendo-se provado que era prática corrente assumir este o encargo de diligenciar a obtenção do empréstimo e que ele agiu e praticou diversos actos nessa conformidade, deve ser interpretada no sentido de caber ao mesmo promitente-vendedor a obrigação de impulsionar e obter a concessão do aludido empréstimo e de a celebração do contrato-prometido ficar dependente desse resultado (artigo 236 n. 1 e 238 n. 1 do Código Civil). II - No caso de mora no cumprimento dessa obrigação, não pode ter-se por incumprimento do contrato-promessa, pelo promitente-comprador, o facto de este não haver comparecido no cartório notarial para outorga da escritura, em data marcada pelo promitente-vendedor (artigo 808 do citado Código). III - Não há abuso de direito com a propositura da acção, para execução específica do contrato-promessa, cinco meses e alguns dias depois daquela data (artigo 334 do mesmo Código). | ||