Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A991
Nº Convencional: JSTJ00040015
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
PROPOSTA DE SEGURO
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ20000125000991
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 947/99
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 426.
Sumário : I- A apólice de seguro não tem de ser assinada pelo tomador ou segurado, antes, e tão só, pela seguradora que a emite.
II- A assinatura do outro contraente deve constar da proposta de seguro, com base na qual a apólice é emitida.
Decisão Texto Integral: