Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039063 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300007303 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 790 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 59/98 DE 1998/08/25 ARTIGO 6 N1 N2. CPP87 ARTIGO 411 N2 N3. | ||
| Sumário : | - A ressalva constante do n. 2 do art. 6, da Lei n. 59/98, de 25 de Agosto, que exceptua a aplicação do novo Código de Processo Penal aos processos "em que tenha sido interposto recurso da sentença, nos termos do art. 411, n.3", abrange todos os processos em que, antes da entrada em vigor daquela Lei, tenha sido interposto recurso da sentença, ou por requerimento ou por declaração na acta. | ||
| Decisão Texto Integral: |