Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P730
Nº Convencional: JSTJ00039063
Relator: DINIS ALVES
Descritores: RECURSO PENAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199909300007303
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 790
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 59/98 DE 1998/08/25 ARTIGO 6 N1 N2.
CPP87 ARTIGO 411 N2 N3.
Sumário : - A ressalva constante do n. 2 do art. 6, da Lei n. 59/98, de 25 de Agosto, que exceptua a aplicação do novo Código de Processo Penal aos processos "em que tenha sido interposto recurso da sentença, nos termos do art. 411, n.3", abrange todos os processos em que, antes da entrada em vigor daquela Lei, tenha sido interposto recurso da sentença, ou por requerimento ou por declaração na acta.
Decisão Texto Integral: