Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077107
Nº Convencional: JSTJ00000868
Relator: BARROS SEQUEIROS
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199002080771072
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18186
Data: 04/26/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar os factos materiais que a Relação fixar ou que entender deverem ser apurados e fixados.