Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018646 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150828852 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 551 | ||
| Data: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as partes celebrado, sem obediência à forma estabelecida (artigo 89-K) do Código do Notariado - escritura pública), um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, é nula a vontade negocial, por carecer da forma legalmente prevista (artigo 220 do Código Civil). II - A declaração de nulidade dos negócios jurídicos tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que, por virtude delas, tiver sido prestado (artigo 289 n. 1, do Código Civil). | ||