Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082885
Nº Convencional: JSTJ00018646
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199304150828852
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 551
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as partes celebrado, sem obediência à forma estabelecida (artigo 89-K) do Código do Notariado - escritura pública), um contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, é nula a vontade negocial, por carecer da forma legalmente prevista (artigo 220 do Código Civil).
II - A declaração de nulidade dos negócios jurídicos tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que, por virtude delas, tiver sido prestado (artigo 289 n. 1, do Código Civil).