Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003891 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA SUPRIMENTO DE NULIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199003300023094 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4698/88 | ||
| Data: | 02/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o juiz não resolva todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, a consequencia e a nulidade da sentença (artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil). II - A expressão "questões" que aparece no artigo 668 do Codigo de Processo Civil, não abrange os "argumentos" ou "raciocinios", que não integram materia decisoria para o juiz. III - A omissão de pronuncia não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||