Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002309
Nº Convencional: JSTJ00003891
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
SUPRIMENTO DE NULIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199003300023094
Data do Acordão: 03/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4698/88
Data: 02/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando o juiz não resolva todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, a consequencia e a nulidade da sentença (artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil).
II - A expressão "questões" que aparece no artigo 668 do Codigo de Processo Civil, não abrange os "argumentos" ou "raciocinios", que não integram materia decisoria para o juiz.
III - A omissão de pronuncia não pode ser suprida pelo Supremo Tribunal de Justiça.