Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039943
Nº Convencional: JSTJ00020410
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DELINQUENTE PRIMÁRIO
Nº do Documento: SJ198905030399433
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a contradição insanável da fundamentação e o erro notório na apreciação da prova têm de resultar do texto do acórdão recorrido, por si ou conjugado com as regras da experiência comum (artigo 410 do Código do Processo Penal).
II - Declarando-se no acórdão recorrido que o apuramento da matéria de facto encontra fundamento nos documentos do processo e no depoimento unânime das testemunhas de acusação, improcede a alegação da recorrente de que não foram peremptórios e concludentes os depoimentos de declarantes e testemunhas de acusação e de que nenhuma prova foi produzida na audiência de julgamento.
III - A circunstância de o arguido ser delinquente primário não significa necessariamente bom comportamento anterior, porque este pode não existir não obstante nada constar do certificado do seu registo criminal.