Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011766 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO OBRIGATORIA DE ADVOGADO COMPRA E VENDA PREDIO URBANO ESCRITURA PUBLICA ERRO DE ESCRITA ERRO MATERIAL ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO PROVAS ONUS DA PROVA REIVINDICAÇÃO DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198710080738212 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo obrigatoria a constituição de advogado, a renuncia ao mandato não produz efeitos apenas com a junção ao processo de certidão da sua notificação ao mandante, sendo, necessario que o mandatario proceda nos termos do n. 3 do artigo 39 do Codigo de Processo Civil. II - Não tendo o Autor provado a existencia de erro na descrição de um predio que, por escritura, vendera aos Reus, ou que tenha havido lapsus linguar não pode proceder o seu pedido de que estes reconheçam que tenham feito um negocio diverso daquele que aparece exteriorizado na mesma escritura, fazendo-lhe a entrega do predio pretensamente não abrangido nela. | ||