Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073821
Nº Convencional: JSTJ00011766
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: CONSTITUIÇÃO OBRIGATORIA DE ADVOGADO
COMPRA E VENDA
PREDIO URBANO
ESCRITURA PUBLICA
ERRO DE ESCRITA
ERRO MATERIAL
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
PROVAS
ONUS DA PROVA
REIVINDICAÇÃO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ198710080738212
Data do Acordão: 10/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo obrigatoria a constituição de advogado, a renuncia ao mandato não produz efeitos apenas com a junção ao processo de certidão da sua notificação ao mandante, sendo, necessario que o mandatario proceda nos termos do n. 3 do artigo 39 do Codigo de Processo Civil.
II - Não tendo o Autor provado a existencia de erro na descrição de um predio que, por escritura, vendera aos Reus, ou que tenha havido lapsus linguar não pode proceder o seu pedido de que estes reconheçam que tenham feito um negocio diverso daquele que aparece exteriorizado na mesma escritura, fazendo-lhe a entrega do predio pretensamente não abrangido nela.