Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045473
Nº Convencional: JSTJ00023226
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
PRESSUPOSTOS
REENVIO DO PROCESSO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199312160454733
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 502/92
Data: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe insuficiência, para a decisão, da matéria de facto provada, se o tribunal recorrido se limitou a dar como provado o peso bruto total da cocaína e heroína detida pelo arguido, uma vez que esta omissão tem influência na incriminação e medida da pena.
II - Verificando-se esta insuficiência, artigo 410, n. 2, alínea a) do Código de Processo Penal - o processo deve ser reenviado para novo julgamento, relativamente à questão omitida.