Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3863
Nº Convencional: JSTJ00042770
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
NULIDADE DO CONTRATO
OBJECTO NEGOCIAL
RENÚNCIA
NULIDADE
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ200201310038632
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10195
Data: 05/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 293.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG260.
ACÓRDÃO STJ DE 2001/02/13 IN CJSTJ ANO IX TI PAG16.
Sumário : 1 - Não constitui impossibilidade física do objecto negocial, motivo de nulidade, do negócio constitutivo da propriedade horizontal, o ter-se verificado que o parqueamento, para ser utilizado em condições deveria ter sido atribuído não à totalidade das fracções mas apenas a algumas.
2 - A expressa declaração de renúncia aos parqueamentos, em regime de propriedade horizontal, é nula por falta de forma, por constar de documento particular e não de escritura pública, não pode converter-se em contracto-promessa de renúncia.
Decisão Texto Integral: