Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042770 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL NULIDADE DO CONTRATO OBJECTO NEGOCIAL RENÚNCIA NULIDADE CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201310038632 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10195 | ||
| Data: | 05/10/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 293. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG260. ACÓRDÃO STJ DE 2001/02/13 IN CJSTJ ANO IX TI PAG16. | ||
| Sumário : | 1 - Não constitui impossibilidade física do objecto negocial, motivo de nulidade, do negócio constitutivo da propriedade horizontal, o ter-se verificado que o parqueamento, para ser utilizado em condições deveria ter sido atribuído não à totalidade das fracções mas apenas a algumas. 2 - A expressa declaração de renúncia aos parqueamentos, em regime de propriedade horizontal, é nula por falta de forma, por constar de documento particular e não de escritura pública, não pode converter-se em contracto-promessa de renúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |