Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083953
Nº Convencional: JSTJ00019757
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: VENDA
OBRAS
TERRENO
TERCEIRO
BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ199306220839531
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 62/92
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Casas construidas em terreno alheio não são benfeitorias, já que não são obras de conservação ou melhoramento, mas sim de transformação.
II - É lícita a venda de tais casas desacompanhada da venda do terreno.