Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00042472 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ200112130004865 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 204 N1 F N2 E. | ||
| Sumário : | No artº 204, n. 1, al. f), do Código Penal, a "introdução" típica é, unicamente, a entrada total do corpo do agente na habitação, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado. Já na al. e), do n. 2, do mesmo preceito, a "penetração" típica consubstancia-se quer na entrada total quer na entrada parcial significativa, ou seja, na entrada da parte do corpo suficiente para o agente realizar a subtracção e apropriação. | ||
| Decisão Texto Integral: |