Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P486
Nº Convencional: JSTJ00042472
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ200112130004865
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 204 N1 F N2 E.
Sumário : No artº 204, n. 1, al. f), do Código Penal, a "introdução" típica é, unicamente, a entrada total do corpo do agente na habitação, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado. Já na al. e), do n. 2, do mesmo preceito, a "penetração" típica consubstancia-se quer na entrada total quer na entrada parcial significativa, ou seja, na entrada da parte do corpo suficiente para o agente realizar a subtracção e apropriação.
Decisão Texto Integral: