Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087811
Nº Convencional: JSTJ00029835
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RESERVA DA VIDA PRIVADA
VIOLAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199605230878112
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 560
Data: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal comum é o competente para conhecer da acção em que está em causa saber se, fazendo a construção com inobservância do que consta do alvará de loteamento, os réus infringiram o disposto no artigo 80 do CCIV66.
II - A privacidade assegurada pela lei apenas impede que o proprietário, que levanta o seu prédio, edifício ou outra construção, neles abra janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho, sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.