Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071956
Nº Convencional: JSTJ00020090
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
FRACÇÃO AUTÓNOMA
CASA DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198411200719562
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não está ferida de nulidade a escritura de constituição de propriedade horizontal, da qual consta, como fracção autónoma destinada a habitação, a parte do edifício que, no projecto aprovado pela Câmara Municipal, fora indicada como afecta à habitação do porteiro.