Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020090 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM FRACÇÃO AUTÓNOMA CASA DE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411200719562 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não está ferida de nulidade a escritura de constituição de propriedade horizontal, da qual consta, como fracção autónoma destinada a habitação, a parte do edifício que, no projecto aprovado pela Câmara Municipal, fora indicada como afecta à habitação do porteiro. | ||