Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUESTÃO RELEVANTE NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | A prejudicialidade determina o não conhecimento da parte prejudicada – art. 660.º, n.º 2, do CPC – afirmação esta que se impõe pela evidência face aos contornos do nosso processo civil que visa a justa composição do litígio, e não o debruçar sobre questões que para esta não concorram. | ||
| Decisão Texto Integral: |