Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
197/2002.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO RELEVANTE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/06/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : A prejudicialidade determina o não conhecimento da parte prejudicada – art. 660.º, n.º 2, do CPC – afirmação esta que se impõe pela evidência face aos contornos do nosso processo civil que visa a justa composição do litígio, e não o debruçar sobre questões que para esta não concorram.
Decisão Texto Integral: