Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087787
Nº Convencional: JSTJ00029235
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO
FALECIMENTO DE PARTE
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199512140877872
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal "ad quem" não pode conhecer do recurso, se uma das partes faleceu (no caso, o recorrido) e os herdeiros não foram habilitados. Não havendo duas partes, não há litígio possível.