Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009642 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECURSO CASO JULGADO NULIDADE DE ACORDÃO EXCESSO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198901310763261 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E defeso a Relação conhecer de outras materias que não a ofensa do caso julgado, se esta foi a unica determinante do recebimento do recurso. II - Se o fizer, comete a nulidade - conhecimento de questão de que não podia conhecer - da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. III - E, assim, de revogar o acordão da Relação que, depois de se pronunciar pela inexistencia de ofensa do caso julgado, revogou a sentença do juiz sobre o merito da causa. | ||