Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076326
Nº Convencional: JSTJ00009642
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
NULIDADE DE ACORDÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198901310763261
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E defeso a Relação conhecer de outras materias que não a ofensa do caso julgado, se esta foi a unica determinante do recebimento do recurso.
II - Se o fizer, comete a nulidade - conhecimento de questão de que não podia conhecer - da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
III - E, assim, de revogar o acordão da Relação que, depois de se pronunciar pela inexistencia de ofensa do caso julgado, revogou a sentença do juiz sobre o merito da causa.