Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014698 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEICULO AUTOMOVEL EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198505280726202 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se pode imputar a culpa dum acidente ao condutor dum autocarro que, circulando pela metade direita da faixa de rodagem e a uma velocidade que não excedia 40 Km/h, ao cruzar com um automovel ligeiro, lhe surge, subita e inesperadamente, a vitima, a cerca de 6 metros do segundo veiculo, atravessando a via de costas para aquele e sem atentar na sua aproximação que ja lhe era perfeitamente visivel, tendo o condutor do autocarro, ao avistar a vitima, realizado pronta travagem. | ||