Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072620
Nº Convencional: JSTJ00014698
Relator: LOPES NEVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEICULO AUTOMOVEL
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA
Nº do Documento: SJ198505280726202
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se pode imputar a culpa dum acidente ao condutor dum autocarro que, circulando pela metade direita da faixa de rodagem e a uma velocidade que não excedia
40 Km/h, ao cruzar com um automovel ligeiro, lhe surge, subita e inesperadamente, a vitima, a cerca de
6 metros do segundo veiculo, atravessando a via de costas para aquele e sem atentar na sua aproximação que ja lhe era perfeitamente visivel, tendo o condutor do autocarro, ao avistar a vitima, realizado pronta travagem.