Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071263
Nº Convencional: JSTJ00016174
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: QUESTÃO NOVA
ARRENDAMENTO RURAL
PRÉDIO INDIVISO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMPROPRIETÁRIO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: SJ198401190712631
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A revista destina-se unicamente à reapreciação do que tenha sido decidido na sentença e não a julgar questão nova.
II - Sendo, em princípio, ineficazes os arrendamentos de prédio indiviso, feitos isoladamente por algum (ou alguns) dos comproprietários, o assentimento posterior das restantes produz a sua validação jurídica.
III - Em caso de contrato de compra e venda de partes aliquotas de prédio indiviso, confrontando-se os direitos de preferência do comproprietário (artigo 1409 n. 1 do Código Civil) e do arrendatário (artigo 29 n. 1 da
Lei do Arrendamento Rural), a solução só pode ser encontrada, tendo em conta a prevalência desta (lei especial) sobre aquele (lei geral).