Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002402 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212020367703 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N322 ANO1983 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 40036, de 18 de Janeiro de 1955, foi revogado pelo artigo 24 do Decreto-lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, que não penaliza como especulador o simples armazenista novo intermediario, como anteriormente o fazia aquele artigo 2. II - Agora so existira o crime de especulação se da intervenção do armazenista novo intermediario resultar aumento do preço do vinho. III - A falta de inscrição dos armazenistas de vinhos e derivados na Junta Nacional do Vinho constitui hoje simples contravenção prevista e punida pelos artigos 2, n. 1 e 9, n. 3, do Decreto-Lei n. 214/76, de 24 de Março. | ||