Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036770
Nº Convencional: JSTJ00002402
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ESPECULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198212020367703
Data do Acordão: 12/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N322 ANO1983 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 2 do Decreto-Lei n. 40036, de 18 de Janeiro de 1955, foi revogado pelo artigo 24 do Decreto-lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, que não penaliza como especulador o simples armazenista novo intermediario, como anteriormente o fazia aquele artigo 2.
II - Agora so existira o crime de especulação se da intervenção do armazenista novo intermediario resultar aumento do preço do vinho.
III - A falta de inscrição dos armazenistas de vinhos e derivados na Junta Nacional do Vinho constitui hoje simples contravenção prevista e punida pelos artigos 2, n. 1 e 9, n. 3, do Decreto-Lei n. 214/76, de 24 de Março.