Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030044 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199606260002343 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 55/95 | ||
| Data: | 12/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Sumário : | I - A legítima defesa que o artigo 32 do Código Penal consagra não é qualquer defesa contra um ataque, mas tão só o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. II - Entre os requisitos da legítima defesa está a agressão actual e ilícita, compreendendo-se nela todo e qualquer comportamento humano (acção ou omissão) que represente uma ameaça para os interesses do defendente ou de terceiro, protegidos pela ordem jurídica. III - A defesa há-de ser operada com vontade de defesa (animus deffendendi). IV - Não se provando que o arguido estava a suportar agressão ilegítima, nem que a sua actuação foi levada a cabo com ânimo de defender-se, não pode considerar-se que agiu em legítima defesa. | ||