Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P234
Nº Convencional: JSTJ00030044
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199606260002343
Data do Acordão: 06/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recurso: 55/95
Data: 12/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Sumário : I - A legítima defesa que o artigo 32 do Código Penal consagra não é qualquer defesa contra um ataque, mas tão só o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
II - Entre os requisitos da legítima defesa está a agressão actual e ilícita, compreendendo-se nela todo e qualquer comportamento humano (acção ou omissão) que represente uma ameaça para os interesses do defendente ou de terceiro, protegidos pela ordem jurídica.
III - A defesa há-de ser operada com vontade de defesa (animus deffendendi).
IV - Não se provando que o arguido estava a suportar agressão ilegítima, nem que a sua actuação foi levada a cabo com ânimo de defender-se, não pode considerar-se que agiu em legítima defesa.