Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030635 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL NOTIFICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010004621 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1206/95 | ||
| Data: | 01/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a expropriada feito prova, cujo ónus lhe cabia, de, na fase amigável, haver sido notificada para a expropriação total e não apenas para a expropriação parcial, não são aplicáveis ao caso os preceitos dos artigos 2 e 12 n. 1 alínea g) do Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro. II - Dado como provado que, tendo em vista a expropriação parcial do prédio, a parte sobrante assegura os mesmos cómodos que oferecia a totalidade do mesmo, dado estar todo o prédio situado em zona de servidão "non aedificandi" para construção de carácter industrial que era a pretendida pela expropriada, sendo antes o destino de toda a zona o de construção de moradias unifamiliares, é manifesto que não se verificam os pressupostos capazes de justificarem a expropriação total. | ||