Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A462
Nº Convencional: JSTJ00030635
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
NOTIFICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610010004621
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1206/95
Data: 01/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo a expropriada feito prova, cujo ónus lhe cabia, de, na fase amigável, haver sido notificada para a expropriação total e não apenas para a expropriação parcial, não são aplicáveis ao caso os preceitos dos artigos 2 e 12 n. 1 alínea g) do Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro.
II - Dado como provado que, tendo em vista a expropriação parcial do prédio, a parte sobrante assegura os mesmos cómodos que oferecia a totalidade do mesmo, dado estar todo o prédio situado em zona de servidão "non aedificandi" para construção de carácter industrial que era a pretendida pela expropriada, sendo antes o destino de toda a zona o de construção de moradias unifamiliares,
é manifesto que não se verificam os pressupostos capazes de justificarem a expropriação total.