Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083479
Nº Convencional: JSTJ00019527
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: CONCLUSÕES
FUNDAMENTAÇÃO
MÁ FÉ
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199306030834792
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 765
Data: 05/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A fórmula "Quanto ao mais, dão-se como integralmente reproduzidas as alegações apresentadas na 2 instância" significa que deverão ser apreciados os vários pontos das conclusões dos recorrentes que não foram específicamente focados na parte expositiva das alegações.
II - A nulidade por fundamentação omissa não se verifica se não falta de todo a fundamentação, empregando-se uma fórmula sintética, cujo referencial se percebe inteiramente.
III - É matéria de facto não censurável pelo tribunal de revista a consideração feita no acórdão recorrido de que "os réus litigam contra a verdade que não podiam deixar de conhecer".