Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002013 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS CONHECIMENTO NO SANEADOR AUDIENCIA PREPARATORIA EXCEPÇÃO PEREMPTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601300734442 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG396 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A defesa por execpção traduz-se na alegação de factos que constituem pressupostos de uma contranorma impeditiva, modificativa ou extintiva ; a circunstancia de tais factos entrosarem com a materia da impugnação não tira a excepção o seu cunho proprio. II - Provado a falta de um pressuposto processual isso obstava ao julgamento "de meritis", e havia que observar o disposto no artigo 510, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, sem necessidade, sem obrigação pelo menos, da realização de uma audiencia preparatoria (artigo 508, n. 3, do mesmo Codigo). | ||