Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B372
Nº Convencional: JSTJ00030902
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: SOCIEDADE
ASSINATURA
DOCUMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199610240003722
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9485
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que os documentos vinculem a sociedade basta que sejam assinados por um dos gerentes e que neles haja uma referência à dita sociedade, que implique, segundo os usos, ter ele assinado por ela e não a título pessoal, ou desde que conste como assinatura o próprio nome da sociedade.