Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072011
Nº Convencional: JSTJ00016066
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198412200720112
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO111 PAG381 ANO101 PAG343 ANO108 PAG28. A VARELA OBG GER 2ED VII PAG139. A VARELA E OUTROS MANUAL PROC CIV PAG263.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O portador de uma livrança avalisada pode, na mesma acção, demandar o subscritor invocando a relação causal, e ainda os avalistas, com base no título cambiário.
II - Desde que a acção seja proposta cinco dias antes do termo do prazo da prescrição e a citação se dê para além desse prazo, sem culpa do Autor, mas apenas devido a questão de índole processual ou tributária, a prescrição tem-se por interrompida logo que finde esse prazo, não sendo indispensável que o Autor requeira a citação antecipada ou obtenha a ordem de citação com uma antecedência mínima de 5 dias - artigo 323, n. 2 do Código Civil.