Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A363
Nº Convencional: JSTJ00032212
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
HOMOLOGAÇÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199706170003631
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N468 ANO1997 PAG352
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1081/95
Data: 11/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Proferida a sentença homologatória da desistência da instância, e mesmo antes do seu trânsito em julgado, não é admissível a pretensão de tal desistência ser revogada ou declarada sem efeito (artigo 666 n. 1 do CPC67).