Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023641 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL EFICÁCIA ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197807130672132 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em face do artigo 153 do Código de Processo Penal de 1929, decidido, no processo-crime, ser o réu o exclusivo causador de um evento, era inadmissível dar-se como provado, numa acção cível, que o lesado também concorrera para ele. II - A inclusão de um facto na especificação ou no questionário não implica necessariamente que ou deva ser acatado como certo ou que deva ser indagado, em audiência de julgamento. | ||