Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067213
Nº Convencional: JSTJ00023641
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CASO JULGADO PENAL
EFICÁCIA
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ197807130672132
Data do Acordão: 07/13/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em face do artigo 153 do Código de Processo Penal de 1929, decidido, no processo-crime, ser o réu o exclusivo causador de um evento, era inadmissível dar-se como provado, numa acção cível, que o lesado também concorrera para ele.
II - A inclusão de um facto na especificação ou no questionário não implica necessariamente que ou deva ser acatado como certo ou que deva ser indagado, em audiência de julgamento.