Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015410 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205050810971 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1193/90 | ||
| Data: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção em que é impugnada uma escritura de justificação notarial é uma acção de declaração negativa em que compete aos seus autores a prova dos factos constitutivos do direito que se arrogam (n. 1 do artigo 343 do Codigo Civil). | ||