Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016548 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL AMNISTIA PROCESSO CORRECCIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060391483 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, com a redacção do Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro, não se podia recorrer para o Supremo de acórdão da Relação que, em processo correccional, julgasse inaplicável uma amnistia e consequentemente devessem prosseguir os autos. | ||