Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026833 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE NULIDADE DE ACÓRDÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611050385873 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A decisão que admite o recurso é irrecorrível e as partes só a podem impugnar nas suas alegações (artigo 687, n. 4 do Código de Processo Penal). II - Se a Relação deixou de se pronunciar sobre questões de que devia conhecer, o acórdão é nulo - artigo 668, n. 1, alínea d), 1. parte do Código de Processo Civil cabendo ao mesmo Tribunal suprir essa nulidade - artigo 731, n. 2 do mesmo código. | ||