Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038587
Nº Convencional: JSTJ00026833
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
NULIDADE DE ACÓRDÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198611050385873
Data do Acordão: 11/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão que admite o recurso é irrecorrível e as partes só a podem impugnar nas suas alegações (artigo 687, n. 4 do Código de Processo Penal).
II - Se a Relação deixou de se pronunciar sobre questões de que devia conhecer, o acórdão é nulo - artigo 668, n. 1, alínea d), 1. parte do Código de Processo Civil cabendo ao mesmo Tribunal suprir essa nulidade - artigo 731, n. 2 do mesmo código.