Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075612
Nº Convencional: JSTJ00023049
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DEFESA DA POSSE
POSSE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198801210756122
Data do Acordão: 01/21/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Os embargos de terceiro são meio processual destinado a defender a posse. Se não é alegada qualquer forma, originária ou derivada, da aquisição da posse, os embargos não podem proceder, devendo ser rejeitados.