Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072490
Nº Convencional: JSTJ00003721
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
INVENTARIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ198503260724901
Data do Acordão: 03/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A) Embora as alegações do recurso vão para alem do que a lei pretende com a imposição do onus da "conclusão", tal irregularidade e suprivel, tendo-se mostrado que a alegação, sem embargo de ser extensa e difusa, indique os pontos sobre os quais o tribunal foi chamado a resolver e as razões por que se pretendia o provimento do recurso. B) O Supremo não pode tomar conhecimento de questão inteiramente nova, pois que o recurso so pode utilizar-se para impugnar decisões tomadas e não qualquer problema não abrangido na decisão.
II - Apenas ao cabeça-de-casal incumbe a prestação de contas dos bens cuja administração efectivamente exerceu e não aos interessados que não estão nessas circunstancias.