Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003721 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES INVENTARIO PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198503260724901 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A) Embora as alegações do recurso vão para alem do que a lei pretende com a imposição do onus da "conclusão", tal irregularidade e suprivel, tendo-se mostrado que a alegação, sem embargo de ser extensa e difusa, indique os pontos sobre os quais o tribunal foi chamado a resolver e as razões por que se pretendia o provimento do recurso. B) O Supremo não pode tomar conhecimento de questão inteiramente nova, pois que o recurso so pode utilizar-se para impugnar decisões tomadas e não qualquer problema não abrangido na decisão. II - Apenas ao cabeça-de-casal incumbe a prestação de contas dos bens cuja administração efectivamente exerceu e não aos interessados que não estão nessas circunstancias. | ||