Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027433 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | REDUÇÃO PEDIDO ERRO BASE NEGOCIAL MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS REFORMA AGRÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505200866922 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6655/92 | ||
| Data: | 05/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de alteração do contrato traduz-se numa redução do pedido de resolução do mesmo. II - É legal a alteração (redução) do pedido feita no recurso de apelação. III - Tendo sido cedidas quotas de uma sociedade agrícola, na Zona de Intervenção da Reforma Agrária, as quais deviam ser pagas com os títulos atribuídos pela expropriação da mesma sociedade, como esta em lugar de títulos de expropriação recebeu, por efeito de imprevisível providência legislativa, reservas e uma área de terreno, é inteiramente razoável, face ao disposto nos artigos 252 e 437 n. 1 do Código Civil de 1966, que os cedentes recebam o valor dessas mesmas reservas e área como preço da dita cedência. | ||