Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016455 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199209300425343 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SANTIAGO CACEM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 73/91 | ||
| Data: | 11/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A contradição insanável a que faz menção a alínea b) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si ou conjugado com as regras de experiência comum. II - Tratando-se do crime de associação de delinquentes, previsto e punido pelo artigo 28 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, o colectivo deve esclarecer se os arguidos aderiram ou não voluntariamente ao grupo, uma vez que se está perante facto essencial para a qualificação jurídica da actividade delituosa (nulidade prevista na alínea a) do artigo 379 do Código de Processo Penal). | ||