Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043092
Nº Convencional: JSTJ00017195
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199212030430923
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 6/92
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : A aplicação da pena acessória de expulsão (n. 2 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 430/83) não merece censura, mostrando-se motivada em função do circunstancialismo fáctico apurado, inconciliável com os imperativos de ordem pública que importa defender, inviabilizando a manutenção dos arguidos em território nacional.