Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083195
Nº Convencional: JSTJ00018479
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: MARCAS
MODELO INDUSTRIAL
QUESTÃO DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199303310831952
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4008
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O juízo sobre a existência de semelhanças e dissemelhanças entre as marcas ou modelos é da exclusiva competência das instâncias.
II - Questão de direito é apurar se, em face das semelhanças ou diferenças deve ou não uma delas considerar-se reprodução ou imitação da outra e, portanto, em condições de com ela se confundir ou vir a induzir em erro, atendendo-se predominantemente às semelhanças do conjunto mas sem desprezar as diferenças.