Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048254
Nº Convencional: JSTJ00029474
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
DOLO EVENTUAL
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199511290482543
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC VILA CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 993/94
Data: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, embora competindo-lhe, como tribunal de revista, conhecer da matéria de direito da sua competência, pode também conhecer oficiosamente da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada.
II - É requisito fundamental da existência de dolo eventual no crime de homicídio voluntário ter-se o agente, representando o resultado como consequência possível da sua conduta, conformado com a produção desse resultado.
III - A ausência de elementos de facto que permitam afirmar ou infirmar a existência de dolo eventual, determina o reenvio do processo para novo julgamento.