Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026393 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CO-AUTORIA PRESSUPOSTOS CONCURSO DE INFRACÇÕES FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA ROUBO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411170472313 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 47/94 | ||
| Data: | 07/01/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROCIDO PARCIAL. JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Elaborado um plano criminoso entre vários indivíduos e distribuidas as tarefas, a co-autoria não depende da participação em todas essas tarefas ou actos tendentes ao resultado final, já que basta que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado. II - A falsificação de chapas de matrícula de automóveis apenas integra o crime do artigo 228 n. 1 alínea a) do C.P. III - Existe concurso real entre os crimes de roubo com emprego de arma proibida, dos artigos 306 n. 3 alínea a) e 260, por serem diferentes os valores que tutelam e por o crime de detenção de arma proibida já estar consumado antes de cometido o crime de roubo. | ||