Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047231
Nº Convencional: JSTJ00026393
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CO-AUTORIA
PRESSUPOSTOS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
ROUBO
Nº do Documento: SJ199411170472313
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recurso: 47/94
Data: 07/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROCIDO PARCIAL. JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Elaborado um plano criminoso entre vários indivíduos e distribuidas as tarefas, a co-autoria não depende da participação em todas essas tarefas ou actos tendentes ao resultado final, já que basta que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado.
II - A falsificação de chapas de matrícula de automóveis apenas integra o crime do artigo 228 n. 1 alínea a) do C.P.
III - Existe concurso real entre os crimes de roubo com emprego de arma proibida, dos artigos 306 n. 3 alínea a) e 260, por serem diferentes os valores que tutelam e por o crime de detenção de arma proibida já estar consumado antes de cometido o crime de roubo.