Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S171
Nº Convencional: JSTJ00036204
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
HORÁRIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199902240001714
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: J LEITE COLECTÂNEA DAS LEIS DO TRABALHO PÁGS133.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que exista isenção de horário de trabalho é necessário que esta esteja autorizada.
II - Se tal não se verificar, não pode ser exigida a respectiva retribuição correspondente.