Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A623
Nº Convencional: JSTJ00031040
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE ASSINATURA
Nº do Documento: SJ199611120006231
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 294/95
Data: 12/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Um acórdão manuscrito não precisa de ser rubricado, mas tão só assinado, a final, pelos juízes que o tiraram.